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Douglas Viana Procidelli
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Advogado militante, sócio do escritório Viana Procidelli Advogados situado em Osasco - SP.
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Douglas Viana Procidelli
Comentário ·
há 9 anos
Você sabe qual a diferença entre Guarda Unilateral, Alternada e Compartilhada?
Prof Cris Gulyas
·
há 9 anos
Muito bom o texto! É um tema recorrente no meu escritório e muitas pessoas confundem bastante guarda compartilhada com guarda alternada. Lembrando que esta segunda recentemente foi vedada pelo ordenamento jurídico, uma vez que a rotina alternada traz muitos prejuízos ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
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Douglas Viana Procidelli
Comentário ·
há 9 anos
Você sabe qual a diferença entre Guarda Unilateral, Alternada e Compartilhada?
Prof Cris Gulyas
·
há 9 anos
Você vai encontrar tal explicação mais no conceito de guarda compartilhada do que explicitamente na Lei, mas se servir, segue:
Código Civil
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
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Douglas Viana Procidelli
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 11 anos
Ao meu ver, essa matéria do STJ, postada mais de uma vez nos comentários, somente está correta porque naquele caso em questão, os conviventes iniciaram a união estável com a égide do
Código Civil anterior
, onde o regime legal para aquele caso era o de separação total de bens (devido a idade).
O
atual Código Civil
, prevê como regime legal a comunhão parcial de bens, ou seja, não é necessária comprovação de esforço na aquisição de bens para a partilha (exceto se a lei exigir que assim o seja - maiores de 70 anos).
Então, não há o que se falar que a partir de agora todas relações de união estável estarão submetidas ao regime da separação total, pois, continua sendo presumido o esforço comum durante a constância da união estável.
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Rodrigo Lorenzi
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 11 anos
Não concordo, pois a união estável é um relacionamento onde as pessoas pretender se ajudar, e evoluir juntos. A comprovação de colaboração financeira é desnecessária, pois cuidar da casa é tão quanto importante trabalhar. Além do que, se vai adquirir bens, meu caro, resolva sua vida e decida qual forma de casamento vai adotar para não se incomodar com a partilha. Ou seja, quer ter direitos, case no civil com separação total de bens, e parem de mimimi. Um casamento só custa R$ 300,00 (trezentos reais), se não quer casar não vá morar junto.
Aceito críticas,
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Rosana Lóris Azevedo
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
Boa tarde, Daniel.
Discordo em relação ao anúncio errado, se for preço vil fica claro que houve erro na impressão do anúncio e o consumidor não pode exigir o cumprimento se houver uma errata por parte do fornecedor. Isso porque, apesar de o CDC vincular a oferta, se houver uma diferença muito grande de preço, haverá má-fé do consumidor, pois ele sabe que o preço não é aquele, é fora da realidade.
Os consumidores têm direitos, mas também têm deveres. O artigo poderia sim, ter sido melhor elaborado, principalmente com revisão gramatical, me sinto mal em ler artigos com erros grosseiros de português (se quer em vez de sequer), e demais erros de concordância!
Enfim, sequer mencionou que o fornecedor não tem obrigação de parcelar dívidas, sendo mera liberalidade do credor.
Também não citou que o prazo para inscrição em rol de inadimplentes inicia no primeiro dia de mora, portanto, se o fornecedor levou um ano para inserir o nome no SPC, ele perdeu tempo e agora só pode manter o nome restrito por 4 anos.
A intenção foi boa, mas faltou pesquisa.
Abs.
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Marly de Souza Coelho
Comentário ·
há 11 anos
Honorários Advocatícios: quais os limites?
Alessandra Strazzi
·
há 11 anos
Ivan Carlos, basta procurar a assistência judiciária que não necessitará pagar por trabalho do advogado.
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